O QUE VOCÊ QUER SABER? – Adoção*



By  Portal90     13:18    Marcadores: 

Poucas são as pessoas que realmente conhecem como funciona o processo de adoção no Brasil. A maioria ainda vê o processo de adoção sob a ótica de um sistema antigo e muito complicado, difícil de entender. Porém, muita coisa já mudou e, muitas outras tendem melhorar nos próximos anos.
Hoje, o Cadastro Nacional de Adotantes age como grande facilitador no momento de encontrar “pais” e “filhos” que queiram se adotar; mas o que pesa, ainda, é a desinformação.
Em primeiro lugar, quem tem interesse em adotar, deve se lembrar que, só poderão ser adotadas crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, que tenham ficado sem família – e que estas não podem ter relação como irmãos ou netos dos adotantes; sendo exigida ainda uma diferença mínima de 16 anos entre os possíveis pais e os possíveis filhos.
Depois, é necessário que o interessado na adoção procure as Varas da Infância e da Juventude ou o Fórum da sua região para informar, por escrito os dados necessários para o início da busca por um(a) filho(a).
Será preciso informar o nome completo do adotante, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, documentos pessoais (número da Carteira de Identidade e o CPF) e dados familiares.
O adotante deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento ou declaração sobre o período de união estável (se casado ou convivente em união estável), além da cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do comprovante de renda e do comprovante de endereço.
Também deverão ser apresentados os atestados de sanidade mental e física; e as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível dos adotantes.
Superada a parte de documentos iniciais, o adotante passará por entrevista (ou entrevistas) com um psicólogo e frequentará o curso de preparação para a adoção propriamente dita.
O tempo de espera por um “filho” varia de acordo com as características da criança ou adolescente que se pretende adotar e, uma vez encontrado, haverá um período de convivência assistida antes que o Juiz decida pela adoção definitiva.
Gostou? Quer saber mais? Envie seus comentários e dúvidas para nossos contatos, através do e-mail moraisadvassociados@gmail.com ou do facebook https://www.facebook.com/moraisadvassociados.
A cada semana lançaremos um post sobre um dos assuntos sugeridos por nossos colaboradores.

Até a próxima.

* Autoria de Nelma de Morais Murta, Advogada vinculada a OAB/MG, Belo Horizonte.

About Portal90

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas euismod diam at commodo sagittis. Nam id molestie velit. Nunc id nisl tristique, dapibus tellus quis, dictum metus. Pellentesque id imperdiet est.