O QUE VOCÊ QUER SABER? – Cadastro Nacional de Adoção (“Fila”)*



By  Portal90     05:00    Marcadores: 
Essa semana fizemos um post sobre a adoção, o processo de adoção e os documentos necessários para se tornar um adotante. Porém, algumas pessoas que leram a matéria anterior nos procuraram com dúvidas sobre a “fila” de adoção, quem entra e quem não entra nesta “fila”, também conhecida como Cadastro Nacional de Adoção. Então, resolvemos fazer um novo post sobre o assunto.
Hoje, o Judiciário tem reconhecido que adotantes que tenham interesse por crianças e adolescentes de sua própria família – como é o caso de tios e sobrinhos, por exemplo – não necessitam entrar no Cadastro Nacional de Adoção para efetivá-la. Isso porque entende-se que o melhor para aquele que está sendo adotado é continuar no mesmo círculo familiar de seus pais, sendo importante priorizar a adoção por outro membro de sua própria família.
Outra modalidade que não exige que o adotante entre na “fila” é a adoção unilateral – em que o pai ou mãe que ficou com os filhos após o divórcio (ou a separação) contrai uma nova união e seu novo esposo(a) ou companheiro(a) adota esses filhos provenientes da relação anterior.
Por fim, temos como última modalidade que permite aos adotantes ficarem fora do Cadastro Nacional, a adoção consentida – que permite aos pais biológicos optarem por darem seus filhos em adoção para uma pessoa específica e de sua confiança.
Contudo, no caso da adoção consentida, há muitas dúvidas, fazendo com que os Juízes normalmente decidam por transferir as crianças para os abrigos até que se tenha certeza da inexistência de fraudes ou comercialização dos adotados.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não proibir esse tipo de adoção, a maior parte dos julgados entende que essa transação não é legal, dando preferência para outras ocorridas com intervenção das Varas da Infância e da Juventude.
Neste sentido, o Projeto de Lei Complementar nº 62/2015, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos do PDT, tenta regulamentar a situação da adoção consentida, permitindo que o adotante proponha uma ação, informando o nome da criança que será adotada, para ser dispensado da inscrição no Cadastro Nacional de Adoção.
Gostou? Quer saber mais? Envie seus comentários e dúvidas para nossos contatos, através do e-mail moraisadvassociados@gmail.com ou do facebook https://www.facebook.com/moraisadvassociados.
A cada semana lançaremos um post sobre um dos assuntos sugeridos por nossos colaboradores.
Até a próxima.


* Autoria de Nelma de Morais Murta, Advogada vinculada a OAB/MG, Belo Horizonte.

About Portal90

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas euismod diam at commodo sagittis. Nam id molestie velit. Nunc id nisl tristique, dapibus tellus quis, dictum metus. Pellentesque id imperdiet est.